**STF analisa validade de lei que criminaliza exploração de jogos de azar**
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. A análise deve ser retomada pelo plenário nesta quinta-feira (6).
O processo chegou à Corte após recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça estadual. O entendimento anterior foi de que a legislação não teria sido acolhida pela Constituição Federal de 1988.
O caso envolve a condenação de um homem encontrado com três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.
No centro da discussão está o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que classifica como contravenção a exploração de jogos de azar em locais públicos, incluindo equipamentos como caça-níqueis. A norma também estabelece multas entre R$ 2 mil e R$ 200 mil para participantes identificados como apostadores.
Na sessão, os ministros ouviram manifestações das partes e o início do voto do relator, ministro Luiz Fux. A análise aborda a possibilidade de manutenção da punição para a exploração de jogos de azar diante das mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos.
O Ministério Público gaúcho defendeu a aplicação da norma, apontando impactos associados à atividade, como dependência em apostas e superendividamento.
A Procuradoria-Geral da República também sustentou a preservação da punição para jogos ilegais, mesmo após a regulamentação das apostas de quota fixa pela internet, conhecidas como bets.



