**Revalida 2025/2 abre prazo para recursos da segunda etapa**
Candidatos reprovados na segunda etapa do Revalida 2025/2 podem apresentar recurso contra o resultado preliminar a partir desta quarta-feira (29). O prazo termina na sexta-feira (31).
A contestação deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Revalida, plataforma do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para acessar o resultado preliminar da prova de habilidades, o participante precisa entrar no sistema com a conta Gov.br.
O Inep também disponibilizou as versões finais do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações avaliadas na etapa prática. O documento reúne os critérios utilizados na correção da prova de habilidades clínicas e foi atualizado após a análise dos recursos apresentados contra as versões preliminares.
De acordo com o edital, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão publicados em 4 de setembro.
Após essa divulgação, os candidatos aprovados deverão acompanhar as instruções para indicar a universidade parceira que ficará responsável pelo processo de revalidação do diploma.
O Revalida avalia médicos formados no exterior que pretendem exercer a profissão no Brasil. O exame verifica se os participantes têm conhecimentos, competências e habilidades compatíveis com as exigências da formação médica brasileira e com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A avaliação é composta por duas fases: uma teórica e outra prática. O processo é organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde e permite a revalidação de diplomas de brasileiros e estrangeiros graduados em medicina fora do país.
O exame não é concurso público, não seleciona candidatos para cargos ou empregos públicos e também não funciona como prova de ordem profissional. A aprovação indica que o diploma obtido no exterior atende aos parâmetros exigidos pelas universidades brasileiras.
A revalidação é realizada por instituições públicas de ensino superior que aderiram ao Revalida. Os critérios consideram a atuação médica em atenção primária, atendimento ambulatorial, hospitalar, urgência, emergência e saúde comunitária, conforme as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina e a legislação profissional vigente no Brasil.



