O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na sexta-feira (3), duas resoluções que regulamentam programas destinados a ampliar o acesso ao crédito.
As medidas detalham regras do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, definindo taxas de juros, prazos, fontes de recursos e a forma de atuação das instituições financeiras responsáveis pela execução.
Fies Empreendedor
O programa destina-se a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil, oferecendo linha de crédito com condições diferenciadas para estimular empreendedorismo e a regularidade nos pagamentos.
Podem acessar a linha pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e pessoas jurídicas, para capital de giro. Os critérios específicos de elegibilidade serão fixados pelo Ministério da Fazenda por portaria.
A taxa de juros da operação pode chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos da União. As operações serão conduzidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Os prazos variam por tipo de beneficiário: para pessoas físicas, pagamento em até 60 meses com carência de até seis meses para início do pagamento de principal e juros; para pessoas jurídicas, prazo de até 96 meses com carência de até 12 meses. Durante o período de carência, está vedada a capitalização dos juros.
Desenrola Adimplentes
Também regulamentado na reunião, o Desenrola Adimplentes visa facilitar a renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de trabalho ou sem recebimento de benefícios previdenciários.
A União poderá aportar até R$ 3 bilhões, conforme disponibilidade orçamentária. Banco do Brasil e Caixa atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes.
A composição dos financiamentos seguirá a proporção definida pelo CMN: 70% dos recursos virão da União e 30% dos bancos públicos. Os recursos da União serão remunerados a 1% ao ano; a parcela dos bancos públicos terá remuneração vinculada à taxa Selic, em 14,25% ao ano. As instituições participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração dos repasses ficará em 0,5% ao ano, em razão da redução dos custos operacionais.
Próximos passos
Com a publicação das resoluções, os programas previstos na Medida Provisória 1.373/2026 ficam aptos a entrar em operação, ampliando alternativas de crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fies e facilitando a renegociação de dívidas para pessoas com mais dificuldade de acesso ao sistema financeiro.



