terça-feira, junho 16, 2026
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STF decide sobre eventual condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (15) o pedido de condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo, no inquérito sobre a chamada “trama golpista”.

O caso investiga ações de Eduardo junto ao governo dos Estados Unidos no ano passado para incentivar a imposição de sobretaxas às exportações brasileiras, a suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky, com o objetivo de influenciar decisões da Corte.

A sessão está marcada para as 14h. O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá o julgamento com a leitura do relatório que resume as diligências e provas do processo. Em seguida, a acusação será apresentada por representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa será exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), após autorização do relator, porque o ex-parlamentar não foi localizado para ser notificado e não indicou advogado particular. Depois das sustentações, Alexandre de Moraes proferirá seu voto, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma.

O julgamento contará com quorum de quatro ministros. A cadeira restante ficou vaga no ano passado, após transferências e aposentadorias na Corte.

Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da PGR no inquérito que apurou a tentativa de Eduardo de obter medidas punitivas estrangeiras contra autoridades brasileiras. Desde então, ele está nos Estados Unidos e teve o mandato de deputado federal cassado por faltas às sessões da Câmara.

A PGR afirma que as publicações e entrevistas do ex-deputado tinham o objetivo de provocar sanções internacionais para impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista, no qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Segundo a acusação, as ameaças resultaram em prejuízos concretos às exportações brasileiras.

O crime apurado, coação no curso do processo, prevê pena de um a quatro anos de reclusão no Código Penal, sem prejuízo de agravantes que podem elevar a pena. A Procuradoria também pediu ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos apontados.

No curso da defesa, a DPU requereu a anulação do processo e argumentou que o relator não deveria atuar no caso por ter sido afetado por medidas relacionadas ao episódio investigado. O órgão também sustentou a necessidade de convocação de um ministro da Segunda Turma para compor o pleno julgamento, em razão da composição atual com quatro integrantes.

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