A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que suprimiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção e assédio sexual ou moral.
O colegiado rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
Em 16 de março, o ministro Dino havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, com base na interpretação de que a Emenda Constitucional nº 103 (reforma da previdência) deixou de prever esse tipo de penalidade.
Pelo entendimento firmado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a pena máxima, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar ação no STF para que seja decretada a perda do cargo do magistrado.
A Turma também estabeleceu que, nas hipóteses em que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada como sanção mais grave, o magistrado passará a receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam a decisão de Flávio Dino.
Contexto: em 20 anos de atuação, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o conselho é o órgão responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores.
Historicamente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa, entre as penas disciplinares, advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a punição mais severa.



