A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, instituiu o programa de regularização fiscal “Desenrola Tributos”, com condições especiais para quitação de débitos tributários municipais.
O programa vigorará de 1º de junho até 30 de outubro de 2026. Pagamentos à vista, em parcela única, terão remissão de 100% sobre juros e multas. Também será possível parcelar a dívida em até 12 vezes no cartão de crédito.
A lei que cria o programa foi aprovada pela Câmara Municipal de Dourados na segunda-feira (25). O contribuinte pode optar pela quitação total dos débitos abrangidos pelo programa ou pelo pagamento individualizado de um ou mais débitos específicos.
A emissão das guias poderá ser feita de forma individualizada por débito, inscrição, exercício fiscal ou por cadastro mobiliário/imobiliário, conforme regulamentação da Administração Tributária. Durante a vigência, poderão ser geradas quantas guias forem necessárias para a quitação dos débitos em nome do contribuinte.
As guias estarão disponíveis pela assistente virtual “Doura”, pelo portal de atendimento ao contribuinte do município e pelo WhatsApp (67) 99895-0137.
O “Desenrola Tributos” abrange débitos relativos a: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exceto os retidos na fonte; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos; Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo em vias públicas; e Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos ou Atividades Econômicas.
Os descontos são aplicáveis a débitos vencidos até maio de 2026, inclusive. Entram no programa valores inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, protestados, com exigibilidade suspensa e aqueles objeto de parcelamento ativo ou rescindido.
Na justificativa técnica da lei, a Secretaria Municipal de Fazenda informa que a renúncia de receita do programa limita‑se à remissão de juros e multas, mantendo‑se integralmente exigido o valor principal do crédito tributário. O documento destaca ainda que parte significativa dos créditos tem baixa recuperabilidade e que o programa visa transformar esses créditos em receita efetiva para os cofres municipais.



