Questões tributárias relativas a pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências têm provocado conflito entre a Receita Federal e a Justiça Federal. Dois temas em destaque são a possibilidade de deduzir mensalidades escolares como despesa de saúde e a isenção sobre resgates de previdência privada.
Na declaração do Imposto de Renda, despesas de educação normalmente são dedutíveis até R$ 3.561,50 por dependente. Antes do período de entrega das declarações, surgiram propagandas nas redes sociais alegando que gastos com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderiam ser deduzidos integralmente. Uma decisão judicial de 2023 abriu caminho para que essas despesas sejam tratadas como despesas médicas, que não têm limite de dedução.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou o Tema 324, segundo o qual a matrícula em escola regular pode ser considerada despesa médica integral para crianças com deficiência quando a frequência escolar se enquadrar como medida terapêutica ou de inclusão. Por outro lado, a Receita Federal, amparada no Decreto 9.580/2018 (artigo 73), só reconhece a dedução como despesa médica quando o aluno está matriculado em instituição destinada ao tratamento de pessoas com deficiência e há comprovação por laudo médico.
Em ambos os entendimentos existe risco de cair na malha fina, devido aos valores elevados e à não-automática aceitação da dedução. Quando o dependente estiver em escola especializada, a apresentação de laudo médico e relatórios pedagógicos pode levar ao reconhecimento pela Receita. Para alunos de escolas regulares, a via administrativa tende a ser insuficiente, tornando provável a necessidade de ação judicial que ampare o contribuinte com base no Tema 324.
O segundo ponto de divergência refere-se a rendimentos de previdência privada. A jurisprudência federal tem admitido a extensão da isenção tributária — já concedida a aposentados com deficiência — aos resgates de planos VGBL e PGBL, considerando esses valores complemento da aposentadoria. A Receita Federal, porém, nem sempre reconhece esse benefício sem decisão judicial.
A efetivação da isenção costuma depender de ação contra a instituição responsável pelo plano e de decisão favorável do Judiciário. Quando obtida, a vantagem é relevante: recursos de previdência privada isentos representam tributação nula, enquanto outros investimentos sofrem tributação, que pode chegar a, pelo menos, 15% em determinados casos.
O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, abordou essas divergências entre Receita e Justiça sobre deduções escolares e isenção de previdência.



