A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, tem caráter permanente e é imprescritível.
No entendimento da Corte, a impossibilidade de acesso aos mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para autorizar a via judicial, mesmo na ausência de uma negativa formal por parte do Estado italiano.
A decisão se baseou em um caso de descendentes que relataram dificuldade para agendar atendimento no consulado italiano e, consequentemente, para protocolar o pedido administrativo de reconhecimento da cidadania. Os magistrados consideraram que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema consular justificam a busca pela Justiça.
Em 2025, o governo italiano alterou a legislação sobre cidadania por sangue, restringindo o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Antes da mudança, qualquer descendente de italiano podia solicitar a cidadania.
A nova posição da Corte clarifica que, diante de entraves administrativos persistentes, o caminho judicial é uma alternativa válida para quem busca o reconhecimento da cidadania por descendência.



