Estudantes beneficiários de cotas do Programa Universidade para Todos (Prouni) voltarão a concorrer simultaneamente nas duas modalidades de seleção: ampla concorrência e vagas reservadas. A mudança consta em decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (31), durante evento em São Paulo que marcou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da Lei de Cotas Raciais no ensino federal e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.
O Ministério da Educação (MEC) informou que a alteração visa corrigir uma norma de 2022 que exigia participação exclusiva em apenas uma modalidade. Conforme a pasta, a nova regra amplia as possibilidades de classificação dos cotistas, permitindo que concorram primeiro às vagas de ampla concorrência e, se não atingirem nota suficiente, disputem em seguida as vagas destinadas às políticas afirmativas.
As ações de reserva de vagas contemplam pessoas com deficiência e pessoas que se autodeclaram indígenas, pardas ou pretas. No ato da inscrição no Prouni, o candidato deverá informar se possui perfil para concorrer às bolsas reservadas e se deseja participar também dessa modalidade.
O decreto estabelece ainda critérios para a oferta de bolsas. Os percentuais destinados à implementação de políticas afirmativas deverão ser, no mínimo, iguais aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência em cada unidade federativa, com base nos dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, observando o número de bolsas obrigatórias ofertadas e desde que haja pelo menos uma bolsa em ampla concorrência, ficará garantida a oferta mínima de uma bolsa por curso, turno, local de oferta e instituição para as vagas reservadas.



