quinta-feira, março 26, 2026
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Moraes autoriza envio de condenados do caso Marielle ao Rio de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de Domingos Brazão e Rivaldo Barbosa para o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Seappo), no complexo penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro.

Os dois fazem parte do grupo condenado pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em 2018. Até agora, ambos cumpriam pena em unidades federais fora do estado.

Rivaldo Barbosa estava na penitenciária federal de Mossoró (RN). Domingos Brazão cumpria pena em Porto Velho (RR). A decisão de Moraes revoga a permanência deles no sistema prisional federal, adotada anteriormente diante do entendimento de que integravam o topo de uma estrutura criminosa e havia risco de interferência externa.

No documento, o ministro avaliou que a situação processual mudou: com o encerramento da fase de instrução e a estabilização das provas, as justificativas para manter a custódia em presídios federais perderam efetividade, não havendo demonstração concreta de risco atual à segurança pública ou à integridade da execução penal que exigisse o afastamento do sistema prisional comum.

Penas e demais condenados

No mês passado, a Primeira Turma do STF definiu as penas dos envolvidos no caso. Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Ambos estão em prisão preventiva há dois anos.

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, recebeu pena de 18 anos por obstrução de Justiça e corrupção passiva; ele foi absolvido das acusações de homicídio.

Outras condenações definidas incluem 56 anos de prisão para Ronald Alves de Paula, major da Polícia Militar, e 9 anos para Robson Calixto, ex-policial militar.

Após o trânsito em julgado das condenações, os réus deverão perder os cargos públicos que ocupavam.

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