sexta-feira, março 27, 2026
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MEC regulamenta programa para fortalecer a formação profissional

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação.

A iniciativa permite que estados e o Distrito Federal reduzam os juros sobre suas dívidas com a União em troca de investimentos e cumprimento de metas de expansão de matrículas na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de nível médio, além de melhorias na infraestrutura dos cursos técnicos.

O objetivo do programa é ampliar a oferta de ensino técnico estadual, alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), com foco em aumentar a empregabilidade e a produtividade.

Poderão ser beneficiados alunos do ensino médio articulado à EPT (formas integrada e concomitante), estudantes que concluíram o ensino médio e buscam cursos técnicos na modalidade subsequente, e alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ensino médio integrado à formação profissional.

Metas e critérios
Após a renegociação das dívidas e a definição dos recursos disponíveis, cada unidade federativa firmará com o MEC metas anuais para implantação e expansão de matrículas. Esses objetivos serão calculados a partir do déficit de matrículas de cada estado, com ajuste pela população segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE.

Serão consideradas apenas matrículas nas redes estaduais ofertantes de EPT, e só contarão para a meta as vagas criadas após a adesão ao programa. A validação exige registro de frequência dos alunos. Caso uma unidade federativa não alcance a meta em determinado ano, o saldo remanescente de vagas será transferido para os anos seguintes.

Aplicação dos recursos
Os estados deverão aplicar, no mínimo, 60% da economia obtida com a renegociação da dívida no ensino técnico. Em situações excepcionais, esse percentual pode ser reduzido para 30%.

Os recursos poderão financiar investimentos de capital — como obras, ampliações de escolas e aquisição de equipamentos e tecnologia — e despesas de custeio, incluindo pagamento de pessoal relacionado à expansão, material didático, bolsas de permanência e formação de professores.

Plano de Aplicação e prazos
Cada estado deve enviar ao MEC, em até 30 dias após aderir ao programa, um Plano de Aplicação anual detalhando municípios atendidos, tipos de cursos e cronograma físico-financeiro.

Transparência e controle
As unidades federativas precisam publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e remeter um relatório anual ao MEC. Todas as matrículas e os planos de aplicação devem ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Parcerias e responsabilidade
Os cursos podem ser ofertados diretamente pelo estado ou por meio de parcerias com outras instituições de EPT, como o Sistema S, entidades da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. A responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade federativa.

Contexto legal
O Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que possibilita renegociação de débitos com a União em troca de investimentos em áreas estratégicas, incluindo a EPT de nível médio.

As metas de desempenho do programa estão alinhadas às metas 10 e 11 do PNE em vigor. A iniciativa visa ampliar a formação técnica de jovens e promover inclusão social e econômica por meio da educação.

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