A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou os embargos de declaração da defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e confirmou o acórdão que manteve a condenação dele pelo homicídio de Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid.
O réu foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025 a 29 anos e 11 meses de reclusão. Segundo a sentença, o crime ocorreu em fevereiro de 2020, quando a vítima voltava do desfile das escolas de samba e foi atingida por vários tiros de fuzil ao chegar em casa na Barra da Tijuca.
O Ministério Público do Rio atribui a ordem do crime ao contraventor Bernardo Bello, apontado como rival de Bid na disputa pelo controle de pontos do jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul da cidade.
No processo, o relator, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, registrou que a defesa alegara omissão quanto à atuação do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri. A Câmara entendeu que a matéria já havia sido examinada e afastada anteriormente e lembrou que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi apresentado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.
O Conselho de Sentença concluiu que o homicídio se caracterizou por dissimulação, uma vez que o acusado exercia a função de segurança da vítima, que não enxergava risco iminente.
O Ministério Público contextualiza o caso como parte de uma sequência de crimes decorrentes das disputas entre organizações rivais da contravenção, intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho — irmão de Bid — em setembro de 2004, quando deixou uma academia em Jacarepaguá e subia na moto para ir para casa, sem segurança.



