O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a obrigatoriedade de aposentadoria aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O caso começou a ser apreciado no plenário virtual, mas foi interrompido em 28 de abril, após registro de maioria favorável à aplicação da regra previdenciária. Não há prazo para a retomada do processo.
A Corte decidiu aguardar a indicação do décimo primeiro ministro antes de concluir o julgamento. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União Jorge Messias para a vaga, mas o nome não foi aprovado pelo Senado.
Em análise está a validade da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência de 2019, que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos dessas entidades, desde que atendido o tempo mínimo de contribuição. O STF também avaliará se a regra vale para fatos ocorridos antes da emenda e se gera direito a verbas rescisórias trabalhistas.
O caso que motivou o julgamento envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato foi encerrado ao completar 75 anos.
Votos registrados até a suspensão
– O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da Emenda Constitucional e pela aplicação do entendimento a processos semelhantes em tramitação pelo Judiciário. Mendes também considerou que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e que a regra tem aplicação imediata.
– O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
– Em divergência, o ministro Flávio Dino também validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas reconheceu direito ao recebimento de verbas rescisórias; esse posicionamento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
– O ministro Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória depende de lei específica, entendimento seguido pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.
Com dez ministros manifestados, a formação da maioria definitiva depende do voto do novo integrante da Corte.



