segunda-feira, novembro 2, 2026

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Recebimento de vales-alimentação e refeição terá mudanças a partir do dia 7

# Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão passar a funcionar em uma rede mais ampla de maquininhas a partir de 7 de novembro. A previsão é que cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos por estabelecimentos habilitados para esse tipo de pagamento, sem a necessidade de equipamento específico para cada bandeira.

A alteração faz parte da regulamentação que atualizou o PAT, programa criado em 1976. A implementação começou em maio e deve ser concluída em novembro, um ano após a assinatura do decreto.

A medida envolve cartões emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que os benefícios estejam enquadrados nas regras do programa.

Com a interoperabilidade, restaurantes, supermercados e outros comércios do setor de alimentação habilitados a receber vales deverão poder processar cartões de diversas operadoras. A norma, porém, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação.

O valor pago aos trabalhadores não será alterado automaticamente. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deverá ser usado na aquisição de alimentos.

Além da ampliação da aceitação, a regulamentação estabeleceu limites para cobranças feitas aos comerciantes. A taxa de desconto incidente sobre as transações vinculadas ao PAT passou a ter teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%.

Outra mudança é a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos. Os valores das vendas realizadas com os benefícios deverão ser pagos em até 15 dias corridos. Antes das novas regras, parte do comércio enfrentava prazos superiores a 30 dias.

As regras não abrangem necessariamente todos os benefícios alimentares oferecidos pelas empresas. Elas se aplicam aos programas vinculados ao PAT, que têm tratamento diferente do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.

A separação entre essas modalidades pode dificultar a identificação das transações e a conciliação financeira dos comerciantes. Também há registros de migração de algumas operações para modelos de auxílio-alimentação que não seguem os mesmos limites de tarifas e prazos definidos para o PAT.

A implementação integral prevista para novembro ainda depende da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas de maquininhas. Há obstáculos técnicos relacionados ao processamento das operações e à identificação da modalidade utilizada em cada compra.

Parte das novas exigências também foi questionada judicialmente por empresas do setor, especialmente os limites tarifários e a adoção das mudanças por decreto. Decisões provisórias que suspenderam trechos das regras foram posteriormente revertidas.

O descumprimento das normas do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente, conforme o tipo de irregularidade. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

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