quarta-feira, julho 15, 2026
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Projeto prevê multa para empresas que não enviarem boletos com 10 dias de antecedência

Projeto de lei quer exigir envio antecipado de boletos em Mato Grosso do Sul

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul propõe regras para o envio de boletos e faturas de cobrança por empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado.

A proposta prevê que as cobranças sejam postadas com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de vencimento. A medida tem como objetivo evitar que consumidores recebam contas muito próximas do prazo final ou depois da data limite de pagamento, o que pode gerar juros, multas e outros encargos.

Pelo texto do Projeto de Lei 101/2026, as correspondências também deverão trazer, na parte externa do envelope, a data de postagem e a data de vencimento da cobrança. Com isso, o consumidor poderá conferir se o envio foi feito dentro do prazo previsto, sem necessidade de abrir a correspondência.

A regra também deve facilitar a fiscalização por órgãos de defesa do consumidor. Caso a empresa não cumpra o prazo mínimo de 10 dias para postagem, ficará sujeita a multa de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).

Com base no valor da Uferms vigente em julho de 2026, a penalidade corresponderia a R$ 5.547,00. O valor deverá ser pago diretamente ao consumidor ou devedor prejudicado.

A proposta se apoia em normas de proteção ao consumidor, especialmente no direito à informação clara e adequada. O texto também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 649.379, que considerou constitucional uma lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o STF entendeu que a medida está relacionada ao direito do consumidor e pode ser regulamentada pelos estados de forma suplementar, sem invadir a competência da União sobre serviços postais. A Corte também afastou a tese de violação à privacidade pela indicação da data de vencimento na parte externa da correspondência.

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