# Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto
Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nos dias das eleições de outubro têm até 20 de agosto para pedir a habilitação para votar em trânsito. O procedimento pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em cartórios eleitorais.
A modalidade permite que o cidadão vote em outra cidade no dia da eleição. Para realizar o pedido online, é necessário acessar a opção de transferência temporária do local de votação, informar os dados pessoais e selecionar um município com vagas disponíveis.
Nos cartórios, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios que tenham mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar a transferência para uma cidade situada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quando o local escolhido estiver em outro estado, o voto ficará restrito à eleição presidencial.
É possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos. Pedidos de mudança ou cancelamento da transferência temporária também poderão ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, não haverá possibilidade de alteração.
O eleitor habilitado para votar em trânsito que não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior poderão pedir voto em trânsito caso estejam no Brasil durante a eleição. Nessa situação, a votação será permitida apenas para presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito se estiver no exterior no dia da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro para as disputas de governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar votos brancos e nulos.



