quarta-feira, setembro 23, 2026

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Pedido de voto em trânsito pode ser feito até o dia 20 deste mês

**Eleitores têm até o dia 20 para pedir voto em trânsito**

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nos dias das eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação para votar em trânsito. O pedido pode ser realizado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em cartórios eleitorais.

A modalidade permite que o cidadão vote em município diferente daquele onde possui título eleitoral registrado. No atendimento online, é necessário acessar a opção de transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e escolher uma cidade com vagas disponíveis. Nos cartórios, é exigida a apresentação de documento oficial com foto.

O voto em trânsito é oferecido em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.

Quem solicitar a transferência para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já os eleitores que estiverem em unidade da Federação diferente da registrada em seu título poderão votar apenas para presidente.

É possível escolher cidades distintas para votar no primeiro e no segundo turno. Mudanças ou cancelamentos no pedido também poderão ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, a Justiça Eleitoral não aceitará novas alterações.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça ao local indicado, deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.

Eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, exclusivamente para a eleição presidencial. Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país na data da votação.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e presidente da República.

O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, nas disputas para governador e presidente. A nova votação será necessária caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar votos brancos e nulos.

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