**Lei autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil**
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida foi sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova lei permite o acesso ao equipamento desde que o produto seja aprovado pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. O objetivo é possibilitar que mulheres utilizem o spray em situações de risco, como forma de conter temporariamente um agressor e preservar sua integridade física ou sexual.
O texto sancionado não manteve a autorização para que adolescentes de 16 a 18 anos pudessem adquirir o produto com permissão dos responsáveis legais. Com isso, a compra ficará limitada a mulheres maiores de idade.
Para adquirir o spray, será preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os pontos de venda autorizados terão de manter os registros das comercializações por cinco anos, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Os estabelecimentos também deverão orientar as consumidoras sobre o uso adequado do produto e registrar os dados das compradoras em um sistema a ser criado pelo governo federal.
A legislação determina que o spray seja de uso pessoal e intransferível. O produto não poderá conter substâncias letais nem componentes capazes de provocar efeito tóxico permanente.
O uso será permitido somente em situações de legítima defesa, de forma proporcional ao risco enfrentado, e deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.



