domingo, junho 21, 2026
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Mendes vota pela manutenção integral da invalidação do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter integralmente a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade do chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O voto foi proferido durante julgamento virtual de recursos apresentados após o acórdão de dezembro do ano passado, que afastou a tese de que povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em litígio naquela data.

Até o momento, o placar da votação está em 1 a 0 a favor da manutenção do julgamento. A sessão virtual tem previsão de encerramento para a sexta-feira seguinte, dia 26.

Apesar da invalidação do marco temporal, entidades que atuam na defesa dos povos indígenas apontam retrocessos no teor do acórdão, entre eles a possibilidade de indenização a invasores que ergueram benfeitorias em “boa-fé”, flexibilizações na exigência de consulta prévia às comunidades e outras medidas que, segundo essas organizações, podem dificultar futuras demarcações.

Os recursos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelos partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. Os embargantes pediram a suspensão da eficácia da decisão da Corte até o julgamento final dos recursos.

A APIB alegou que os conflitos em áreas indígenas aumentaram após a decisão que afastou o marco temporal. Em resposta ao pedido de suspensão, Gilmar Mendes considerou que a medida poderia comprometer a segurança jurídica e afetar a implementação das determinações do acórdão, por isso negou a suspensão.

No entendimento do relator, impor a obrigatoriedade de consulta livre, prévia e informada para a promulgação de leis que tratem de questões indígenas tornaria inviável o trâmite legislativo, diante do grande número de etnias apontadas pelo Censo Demográfico 2022 do IBGE e da necessidade de protocolos específicos para cada comunidade.

Contexto: em 2023 o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Na sequência, o presidente da República vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o Congresso Nacional acabou derrubando o veto e revalidando o marco. Após esse movimento legislativo, grupos indígenas e partidos recorreram novamente ao Supremo.

A decisão final sobre a matéria foi tomada em dezembro de 2025, quando o STF invalidou definitivamente o marco temporal. O julgamento atual refere-se aos recursos e aos embargos apresentados contra aquele acórdão.

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