O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 e valerá para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025. A comprovação deverá ocorrer por meio de registro biométrico em uma das bases oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A novidade visa confirmar a identidade dos beneficiários e reduzir fraudes e pagamentos indevidos. Cabe lembrar que a obrigatoriedade já estava em vigor desde 1º de setembro de 2024 para pedidos do BPC/Loas.
A portaria estabelece exceções à exigência do registro biométrico. Estão dispensadas as seguintes situações:
– Pessoas com mais de 80 anos, mediante verificação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação com foto válido.
– Migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolo de solicitação de refúgio ou de reconhecimento de apátrida, ou portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
– Residentes no exterior que comprovem vínculo por declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia, ou em casos previstos por acordo internacional de previdência, inclusive quando o pedido é feito por organismo de ligação previsto em tratado.
– Pessoas com impossibilidade de deslocamento superior a 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias que indique a impossibilidade e o prazo correspondente.
– Moradores de localidades de difícil acesso, mediante comprovação por atestado de residência emitido por autoridade policial ou judicial; notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; contrato de locação que inclua o requerente, cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone em nome do requerente (ou de cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal) emitida há menos de 30 dias; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além dessas exceções, a portaria também afasta a obrigatoriedade do registro biométrico para pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.



