quarta-feira, setembro 23, 2026

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Justiça do Trabalho alerta sobre assédio eleitoral no ambiente profissional

# Assédio eleitoral no trabalho pode gerar multa, indenização e até punição criminal

Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta contra o assédio eleitoral nas relações de emprego. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de comando tentam influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores em relação ao voto ou ao apoio político.

A conduta é proibida e pode resultar em responsabilização nas áreas trabalhista, eleitoral e criminal, conforme a gravidade do caso. Entre as possíveis punições estão multas, indenizações por danos morais e, em determinadas situações, sanções penais.

O assédio eleitoral se caracteriza pelo uso da relação de trabalho para induzir empregados a votar, deixar de votar ou apoiar candidatos, partidos ou posicionamentos políticos. A simples conversa sobre política não configura irregularidade, desde que não haja intimidação, ameaça ou imposição.

Em Rio Verde, em Goiás, uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. O processo apontou que a empresa realizou reuniões para pressionar funcionários a apoiar um candidato. Trabalhadores também foram informados sobre a possibilidade de folga caso o nome apoiado pela companhia vencesse a eleição.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que estava ativo durante a campanha eleitoral.

Outro processo envolveu uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo. Uma vendedora recebeu indenização de R$ 8 mil após comprovar que empregados eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa nas eleições de 2022.

No caso, a trabalhadora foi dispensada pouco antes do segundo turno, juntamente com outros três colegas, após não revelar suas posições políticas. Áudios, mensagens e depoimentos ajudaram a demonstrar que a demissão teve relação com a recusa em manifestar apoio eleitoral.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão, transferência ou prejuízos profissionais; promessas de aumento, promoção, bônus ou outros benefícios em troca de voto; e a obrigação de participar de eventos ou campanhas políticas.

Também são consideradas práticas abusivas a exigência de divulgação de candidaturas nas redes sociais pessoais dos empregados, a pressão para revelar o voto e a perseguição ou discriminação motivada por opiniões políticas.

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem esse tipo de situação devem reunir provas, sempre que possível. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e dados de testemunhas podem auxiliar na apuração.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho. É possível solicitar sigilo sobre a identidade do denunciante.

Além de indenizações e multas, o assédio eleitoral pode levar à rescisão indireta do contrato. Nessa hipótese, o trabalhador deixa o emprego com direito às verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

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