sábado, abril 25, 2026
InícioEconomiaIR 2026: guia prático para deduzir despesas com educação, saúde e previdência...

IR 2026: guia prático para deduzir despesas com educação, saúde e previdência privada

Na declaração do Imposto de Renda, despesas com educação e saúde exigem atenção distinta: ambas podem reduzir o imposto a pagar, mas seguem regras diferentes.

Educação
Despesas com educação são dedutíveis para o contribuinte, seus dependentes e alimentandos (quem recebe pensão judicial). Entram na dedução mensal e anual despesas com:
– educação infantil;
– ensino fundamental e médio;
– ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado);
– educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos).

Não são dedutíveis cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinhos), material escolar nem aulas de reforço. Há um teto anual de dedução: R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde
Gastos com saúde não têm limite de dedução. Podem ser abatidas despesas relacionadas a:
– atendimentos médicos e hospitalares;
– consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
– exames laboratoriais e serviços radiológicos;
– aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias;
– pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios que cubram assistência.

Despesas com medicamentos adquiridos em farmácia, acompanhantes hospitalares e procedimentos estéticos não são dedutíveis. Para evitar problemas com a fiscalização, recomenda-se guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e conferir se CPF ou CNPJ do prestador está correto.

Previdência privada
A previdência complementar influencia a base de cálculo do IR, mas o tratamento fiscal varia conforme o tipo de plano.

PGBL
No plano PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, até o limite de 12% da renda tributável. Para efeitos de declaração, os valores pagos a planos PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, classificados como Previdência Complementar (inclusive FAPI).

VGBL
No plano VGBL, as contribuições não são dedutíveis. Em declaração, esse produto deve ser registrado na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

Doações
É possível destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos diretamente na declaração. Quem não fez doações ao longo do ano pode fazê-las no momento da entrega da declaração seguinte. Nem todas as doações são dedutíveis; repasses sem previsão legal — como doações por liberalidade a partidos políticos e candidatos, a parentes, dízimos a igrejas e cestas básicas doadas a pessoas físicas — não geram dedução. O limite para doações dedutíveis varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita calcula esse limite. As guias de doação devem ser pagas antes do término do prazo de entrega da declaração.

LEIA TAMBÉM

MAIS POPULARES