sábado, junho 20, 2026
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Enamed passa a ser exigência para o exercício da medicina no Brasil

O registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), obrigatório para o exercício legal da profissão no Brasil, ficará condicionado ao desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A exigência foi estabelecida em medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Divinópolis (MG). A norma entrou em vigor imediatamente, mas a proficiência no Enamed será exigida apenas dos estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir da data de publicação da MP no Diário Oficial da União.

Periodicidade e aplicação

A MP determina que o Enamed passe a ser aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prova será destinada a todos os estudantes concluintes de medicina do país. Quem não alcançar avaliação satisfatória terá direito a refazer o exame nas edições semestrais subsequentes.

O Inep planeja realizar as provas de forma descentralizada em todos os municípios que ofertam graduação em medicina, permitindo também comparações entre edições.

Integração com o Revalida

A medida provisória oficializa o alinhamento entre a avaliação nacional e os processos de revalidação de diplomas estrangeiros. O Enamed substituirá integralmente a primeira fase — teórica — do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A segunda etapa do Revalida, composta por provas práticas em estações clínicas, permanece inalterada.

Médicos formados no exterior cujo diploma foi revalidado antes da entrada em vigor da MP ficam dispensados de realizar o Enamed.

Avaliação durante a graduação

Outra mudança prevista é a aplicação obrigatória do Enamed ao final do 4º ano do curso de medicina. Essa etapa terá caráter diagnóstico e formativo, com objetivo de identificar deficiências de aprendizagem e fornecer dados para reavaliação das propostas pedagógicas das instituições e para a regulação pública dos cursos.

Indicadores e fiscalização

Dados da edição 2025 do Enamed apontaram que 99 cursos (32%) receberam conceito Enade nas faixas 1 e 2, ou seja, menos de 60% dos estudantes apresentaram desempenho considerado adequado. Esses cursos foram submetidos a ações de supervisão e a sanções anunciadas em março, incluindo a suspensão de novas matrículas.

Ainda em 2025, 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatórios. Entre 944 estudantes de instituições municipais participantes, 49,7% alcançaram conceito proficiente no exame.

Com a MP, órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal terão competência para adotar medidas de supervisão diante de resultados insatisfatórios no Enamed.

Residência médica e Sinares

Desde 2025, os resultados do Enamed já vinham sendo utilizados para ingresso em programas de residência médica de acesso direto, por equivalerem à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). A MP oficializa esse uso.

Além disso, a norma cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), destinado a avaliar a qualidade dos programas de residência médica e a formação dos residentes.

Governança e tramitação

A MP prevê a criação de uma comissão consultiva para acompanhar o Enamed, com representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.

Para tornar-se lei, a medida provisória precisará ser apreciada e convertida pelo Congresso Nacional.

Opinião pública

Pesquisa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), realizada em fevereiro com 2.017 entrevistados, indicou que 88% dos participantes consideram que o Enamed deve ser obrigatório para o exercício da medicina.

Inscrições abertas

As inscrições para a edição 2026 do Enamed estão abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.

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