Termina em 6 de maio o prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados solicitem alistamento eleitoral ou transferência de título para votar na sessão instalada onde estejam confinados ou cumprindo medida socioeducativa.
O direito de votar por detentos provisórios e adolescentes internados está assegurado pela Constituição Federal. A legislação determina que a perda dos direitos políticos ocorre apenas após condenação criminal transitada em julgado, não alcançando, portanto, quem ainda não foi condenado.
Preso provisório é aquele que responde a processo sem sentença definitiva — por exemplo, pessoas detidas em flagrante ou sob prisão temporária ou preventiva. Por lei, esses detentos não devem ser mantidos junto com os condenados.
Na última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, a possibilidade de presos provisórios exercerem o direito de voto. A corte analisou se as restrições previstas na Lei nº 15.358/2026 — conhecida como Lei Raul Jungmann — poderiam ser aplicadas já nas eleições de 4 de outubro. A resposta foi negativa: embora em vigor, a lei não se aplica ao pleito porque não completou um ano em vigor.
A lei leva o nome de Raul Jungmann, que morreu em janeiro deste ano. Jungmann presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), iniciou a trajetória política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado três vezes e ocupou cargos ministeriais nos governos de Fernando Henrique Cardoso e de Michel Temer, quando comandou as pastas da Defesa e da Segurança Pública.
Na prática, entretanto, o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes internados enfrenta limitações. São poucas as seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas, e muitas pessoas em regime provisório ou internação não possuem documentação completa para alistamento.
Em 2022, relatório da Defensoria Pública da União registrou que apenas 3% das pessoas nessas condições votaram. Levantamentos posteriores indicam ainda queda na participação: o número de presos aptos a votar passou de cerca de 13 mil em 2022 para aproximadamente 6 mil em 2024, apesar do contingente de presos provisórios no país ser muito maior.
Dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram 200,4 mil pessoas em situação de prisão em regime provisório no Brasil (base de abril de 2026). O CNJ também registra 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade), segundo o Painel de Inspeções no Socioeducativo, com informações de janeiro de 2025.



