O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Entre as deduções permitidas pela Receita Federal, as relacionadas à saúde são as únicas sem limite de valor, mas a lista de itens aceitos é mais restrita do que muitos contribuintes supõem.
Despesas dedutíveis
Consultas, exames e terapias prestadas por profissionais de saúde habilitados podem ser abatidos da base de cálculo do imposto. As despesas médicas podem ser informadas por todos os contribuintes, independentemente de condição de pessoa com deficiência ou de doença grave, que têm regimes específicos de isenção em casos determinados.
Equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade e à locomoção são passíveis de dedução quando atendem ao critério de essencialidade e estão fixados ao corpo. A Instrução Normativa da Receita Federal lista, entre os itens aceitos, próteses mecânicas de membros, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, além de outros aparelhos ortopédicos destinados à correção de desvios de coluna e defeitos de membros e articulações.
Para comprovar a dedução de aparelhos ortopédicos, próteses ou similares, é necessária documentação completa, incluindo receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O que não é dedutível
A legislação vigente afasta da dedução equipamentos que não se fixam permanentemente ao corpo ou cuja utilização não seja considerada essencial à locomoção. Entre os itens que costumam ser rejeitados estão muletas, bengalas, aparelhos auditivos e o equipamento CPAP utilizado no tratamento da apneia do sono; este último, apesar de haver litígios, não integra a lista de deduções reconhecidas.
Medicamentos adquiridos em farmácia e vacinas particulares também não são dedutíveis, exceto quando os custos constam de conta hospitalar decorrente de internação, caso em que passam a integrar despesas médicas abatíveis.
Profissionais não contemplados
A Lei 9.250/95, que disciplina as deduções de saúde no Imposto de Renda, não contempla alguns profissionais que ganharam espaço em tratamentos contemporâneos, como nutricionistas e quiropratas. Esses profissionais, mesmo prestando serviços relevantes, permanecem fora do rol dedutível previsto na norma.
Cuidadores e home care
Despesas com cuidadores particulares, incluindo trabalhadores registrados como Microempreendedor Individual (MEI), não são aceitas como dedução. A solução de consulta da Receita relativa a home care se aplica a serviços domiciliares prescritos por médico e contratados por operadoras que regulamentam o atendimento; essa regra não se estende ao pagamento direto a cuidadores contratados por famílias.
Transporte e hospedagem
Gastos com deslocamento e hospedagem relacionados a tratamento de saúde não são dedutíveis, salvo em situações que envolvam serviços hospitalares especializados, como transporte por ambulância ou UTI móvel. Despesas médicas realizadas no exterior podem ser informadas e deduzidas se devidamente comprovadas, pois a declaração possui campos específicos para gastos nacionais e internacionais.
Atualização da normativa
A limitação dos itens dedutíveis decorre da definição presente na legislação atual. Qualquer ampliação do rol exigirá alteração legal ou normativa para contemplar novos tratamentos, profissionais e tipos de despesa.
Material de apoio
O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, produziu material especial sobre deduções de saúde para auxiliar contribuintes no preenchimento da declaração.



