O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) desmontou, na madrugada deste sábado (26), a barraca que havia instalado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Lopes, que é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, havia iniciado um protesto acampado no final da tarde de sexta-feira, declarado como uma greve de silêncio em oposição às ações do tribunal contra Bolsonaro e seus apoiadores.
A intervenção de Moraes foi motivada por uma solicitação formal da Procuradoria-Geral da República, que requereu medidas cautelares para a remoção imediata e a proibição de acesso de deputados federais acampados na Praça dos Três Poderes. A decisão também atinge os deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
O ministro salientou que nenhuma ocupação ou obstrução da Praça dos Três Poderes seria permitida e instruiu as autoridades do Distrito Federal a implementar ações preventivas e repressivas, incluindo a identificação de ações ilícitas. Moraes alertou que os agentes públicos responsáveis seriam responsabilizados pessoalmente caso não cumprissem a determinação.
Além disso, o ministro estabeleceu que quem não respeitar essa ordem poderá ser preso em flagrante por desobediência a uma autoridade pública. Moraes também argumentou que os direitos de reunião e de manifestação não podem ser exercidos de maneira abusiva, comprometendo a ordem pública e a segurança da sociedade.
Em suas justificativas, Moraes afirmou que o acampamento realizado por Lopes tinha como objetivo repetir ações consideradas ilegais e golpistas, que ocorreram em frente aos quartéis do Exército em 2022 e início de 2023. Ele observou que essa tentativa visava prejudicar o funcionamento do STF e minar a ordem democrática.
A decisão do ministro ainda prevê a proibição de qualquer acampamento a um quilômetro da Praça dos Três Poderes e em frente aos quartéis das Forças Armadas, reforçando a intenção de assegurar que a liberdade de expressão não interfira na ordem pública e que os direitos fundamentais sejam respeitados.



