**Governo adia para 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais na reforma tributária**
Autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais terão mais seis meses para se adequar a novas obrigações previstas na reforma tributária. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As regras começariam a valer em julho de 2026. Com a mudança, contribuintes, administrações tributárias e empresas responsáveis por sistemas fiscais terão prazo adicional para adaptação.
A prorrogação já havia sido anunciada no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O novo decreto altera pontos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
Com o adiamento, a obrigação de obter CNPJ e emitir documentos fiscais eletrônicos passará a valer em 2027 para pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis pela CBS. A regra também alcançará produtores rurais pessoa física sujeitos à regulamentação do tributo.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam em vigor as formas atuais de identificação fiscal usadas por pessoas físicas nas operações relacionadas à CBS.
A Receita Federal prevê a criação de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ. A ferramenta deverá funcionar de forma digital e integrada aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, em modelo semelhante ao adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).
Também estão previstas a abertura de ambiente de testes, a divulgação de manuais técnicos e a publicação de orientações operacionais para contribuintes e desenvolvedores de sistemas. A expectativa é que o novo sistema esteja disponível em novembro de 2026.
A medida faz parte da implantação da reforma tributária sobre o consumo, que criou a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Um dos objetivos é unificar padrões de identificação de contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de notas fiscais.
A exigência não será aplicada a todas as pessoas físicas. A obrigação valerá apenas para quem exercer atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
A reforma também instituiu a categoria de nanoempreendedor. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI, ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS. Nesses casos, não haverá obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Quem já atua como Microempreendedor Individual continuará usando o CNPJ atual, sem necessidade de novo cadastro.
No caso dos produtores rurais, a exigência de CNPJ será aplicada àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. As regras para produtores com faturamento abaixo desse limite ainda serão detalhadas pelo governo.
Entre os principais grupos afetados estão autônomos e prestadores de serviços com receita anual acima de R$ 40,5 mil, produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões por ano e fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas normas da CBS e do IBS.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não serão alcançados pela nova exigência.
**Principais datas**
– 21 de julho de 2026: assinatura do Decreto nº 13.075;
– 22 de julho de 2026: publicação no Diário Oficial da União;
– novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
– 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos.



