**Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS final 4**
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.
O benefício mínimo do programa é de R$ 600. Além desse valor, podem ser pagos adicionais conforme a composição familiar. Famílias com crianças de até 6 anos recebem R$ 150 extras por criança. Também há acréscimo de R$ 50 para gestantes e para filhos com idade entre 7 e 18 anos. Mães de bebês de até seis meses têm direito ao Benefício Variável Familiar Nutriz, que prevê seis parcelas de R$ 50.
Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o pagamento de forma antecipada, sem considerar o final do NIS. A medida valeu para cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O pagamento unificado contemplou municípios do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. O Rio Grande do Norte concentrou a maior parte das localidades atendidas, com 120 municípios.
Pelo calendário regular, os repasses do Bolsa Família são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do NIS. As informações sobre data de pagamento, valor e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
O programa também mantém a chamada regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, ela permite que famílias que aumentem a renda continuem recebendo parte do benefício. Nesses casos, o pagamento corresponde a 50% do valor a que teriam direito, desde que a renda de cada integrante seja de até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. No entanto, famílias que passaram a se enquadrar na regra até maio de 2025 continuam com direito a receber metade do benefício por até dois anos.
Desde 2024, o Bolsa Família deixou de ter desconto referente ao Seguro Defeso. A alteração foi definida pela Lei 14.601/2023, que recriou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes.



