quarta-feira, julho 22, 2026
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Brasil se destaca no combate ao trabalho forçado apesar de acusações dos EUA

**Produtos brasileiros passam a ser taxados em 25% pelos EUA; governo prevê nova sobretaxa**

Parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos passa a ser submetida, nesta quarta-feira (22), a uma tarifa de 25%. A medida foi adotada de forma unilateral pelo governo norte-americano, que acusa o Brasil de práticas consideradas desleais no comércio internacional.

Além da cobrança já anunciada, o governo brasileiro trabalha com a possibilidade de uma nova sobretaxa de 12,5%. A eventual punição teria como base a avaliação dos Estados Unidos de que o Brasil não adota medidas suficientes para impedir a entrada de produtos fabricados em outros países com uso de trabalho forçado.

A tarifa de 25% foi anunciada no último dia 15. Entre as justificativas apresentadas por Washington estão alegações de falhas no combate ao desmatamento e à corrupção, além de críticas ao uso do Pix, que, segundo o governo americano, prejudicaria empresas dos Estados Unidos.

O governo brasileiro rejeita as acusações e avalia a possibilidade de acionar a Lei de Reciprocidade como resposta. A taxação foi classificada pelo Brasil como injusta.

A nova sobretaxa de 12,5% ainda não foi formalizada, mas é considerada provável por integrantes do governo. Caso seja cumulativa, a alíquota total sobre parte dos produtos brasileiros poderá chegar a 37,5%.

A base para a possível nova tarifa é um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR. O documento analisa 59 países e a União Europeia e aponta supostas falhas na proibição de importações de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

No caso brasileiro, o órgão norte-americano afirma que compromissos assumidos em acordos internacionais não equivalem a uma proibição legal direta para barrar, no mercado interno, produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países.

Durante a investigação, o Brasil enviou informações técnicas ao governo dos Estados Unidos sobre sua legislação e seus instrumentos de controle. Em nota divulgada em 3 de junho, o governo brasileiro contestou a conclusão preliminar americana e classificou a iniciativa como protecionista.

O Brasil também argumenta que a Organização Internacional do Trabalho reconhece o país há décadas como referência no enfrentamento ao trabalho forçado e a condições análogas à escravidão.

Entre os marcos legais citados pelo governo está a adesão brasileira à Convenção nº 29 da OIT, formalizada pelo Decreto 12.857, de fevereiro de 2026. A convenção trata do combate ao trabalho forçado. Dos 187 países integrantes da organização, seis não aparecem como signatários, entre eles os Estados Unidos.

A legislação brasileira também prevê instrumentos internos de combate ao trabalho escravo. O artigo 149 do Código Penal criminaliza a redução de pessoas à condição análoga à de escravo, incluindo situações de jornada exaustiva e condições degradantes.

Desde 1995, o país mantém grupos móveis de fiscalização do trabalho. Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas já foram resgatadas de condições análogas à escravidão.

Outro mecanismo é o cadastro de empregadores flagrados com uso de trabalho escravo, conhecido como “lista suja”. A versão divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril reúne 568 empresas. A relação é atualizada periodicamente, e nomes podem ser incluídos ou retirados conforme os processos administrativos.

Nos Estados Unidos, a legislação aduaneira prevê desde 1930 a proibição de importação de mercadorias produzidas total ou parcialmente com trabalho forçado. Em 2021, a regra foi ampliada para restringir produtos originários da região chinesa de Xinjiang, sob presunção de uso desse tipo de mão de obra.

A União Europeia aprovou mecanismo semelhante em 2024, com início de vigência previsto para 2027.

No Congresso Nacional, tramita há quase 11 anos o Projeto de Lei 2.799/2015, que busca proibir a importação e a comercialização de produtos fabricados com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. A proposta está na Câmara dos Deputados e passou por comissões em 2025 e 2026, mas ainda não teve decisão final.

A Constituição brasileira também prevê punições severas para casos de exploração de trabalho escravo. O artigo 243 determina a expropriação de propriedades onde seja identificada essa prática, com destinação dos bens à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

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