segunda-feira, julho 27, 2026
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Bolsa Família de julho é pago a beneficiários com NIS final 6

**Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 6 nesta segunda**

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 6. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.

Parte dos beneficiários recebeu o pagamento de forma antecipada e unificada no último dia 20. A medida contemplou moradores de 175 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em seis estados: Amazonas, com três cidades; Paraíba, com 31; Paraná, com oito; Rio Grande do Norte, com 120; Roraima, com seis; e Sergipe, com sete.

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além dessa quantia, o programa prevê adicionais conforme a composição familiar. Mães de bebês de até seis meses recebem o Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50. Também há acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.

Pelo calendário regular, os pagamentos do Bolsa Família são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do NIS. As informações sobre data de depósito, valor e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

O programa também mantém a chamada regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, ela permite que famílias que aumentem a renda após a entrada de algum integrante no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda de cada membro não ultrapasse meio salário mínimo.

Desde junho de 2025, o prazo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. Famílias que ingressaram na regra até maio de 2025, porém, seguem com direito a receber metade do benefício por até dois anos.

Desde 2024, o Bolsa Família deixou de aplicar desconto referente ao Seguro Defeso. A alteração foi definida pela Lei 14.601/2023, que recriou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes.

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