**Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS final 5**
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (24) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. Neste mês, o valor médio repassado pelo programa é de R$ 679,19.
O benefício mínimo é de R$ 600 por família. Além desse valor, o programa prevê adicionais conforme a composição familiar.
Entre os complementos, há seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês de até seis meses. Famílias com gestantes e dependentes de 7 a 18 anos também recebem R$ 50 extras. Já os lares com crianças de até 6 anos têm direito a um adicional de R$ 150.
Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o pagamento de forma antecipada e unificada, sem considerar o dígito final do NIS. A medida contemplou cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Foram atendidos municípios do Amazonas, com três localidades; Paraíba, com 31; Paraná, com oito; Rio Grande do Norte, com 120; Roraima, com seis; e Sergipe, com sete.
No calendário regular, os depósitos do Bolsa Família são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o número final do NIS. As informações sobre data de pagamento, valor e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Também segue em vigor a regra de proteção, criada para famílias que aumentam a renda após a entrada de algum integrante no mercado de trabalho. Nesses casos, o grupo familiar pode continuar recebendo parte do benefício, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde junho de 2025, o prazo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. Famílias que passaram a fazer parte da regra até maio de 2025, porém, mantêm o direito de receber 50% do benefício por até dois anos.
Desde 2024, o Bolsa Família deixou de aplicar desconto relacionado ao Seguro Defeso. A alteração foi prevista na Lei 14.601/2023, que recriou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.



