domingo, março 29, 2026
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Nova lei de Hashioka exige apresentação de antecedentes criminais por entidades

A partir de agora, instituições sociais, públicas ou privadas, que atuam com crianças e adolescentes deverão apresentar certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores para poder acessar recursos públicos estaduais. Essa medida foi estabelecida pela Lei Estadual 6.473/2025, sancionada pelo deputado Roberto Hashioka (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta data.

A nova norma visa implementar medidas de proteção aos jovens, alinhando-se às recentes modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/1990, e garantir a integridade financeira das entidades. As instituições são obrigadas a atualizar essas certidões a cada seis meses.

O parlamentar ressaltou a importância de uma análise mais rigorosa no processo de liberação de recursos públicos para as instituições que atendem esse público. A lei busca aumentar a segurança das crianças e adolescentes assistidos, além de promover uma gestão mais eficiente dos recursos públicos destinados a essas entidades.

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