segunda-feira, março 30, 2026
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Justiça rejeita prorrogação de patente para substância de caneta para emagrecimento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta sexta-feira (19) que empresas terceiros podem fabricar medicamentos com liraglutida, como as canetas utilizadas no tratamento da obesidade e diabetes tipo 2.

A Justiça negou o pedido da empresa Novo Nordisk, que buscava a prorrogação da patente da substância (PI0410972-4). A decisão atende a um requerimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que solicitava a suspensão de uma determinação anterior que havia estendido a validade da patente.

O INPI destacou a importância dessa decisão diante da preocupação com a escassez de medicamentos. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou um edital para registro de produtos à base de semaglutida, indicando a necessidade de aumentar a oferta desses medicamentos no mercado.

Esse entendimento do TRF1 está alinhado com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 declarou a inconstitucionalidade da prorrogação automática de patentes, estabelecendo um prazo máximo de 20 anos de vigência, contado a partir do depósito. O INPI considera que essa decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema de propriedade industrial, promovendo a função social das patentes, a livre concorrência e o acesso dos pacientes a medicamentos mais acessíveis.

A Agência Brasil tentou contato com a Novo Nordisk para obter mais informações sobre a questão.

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