O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, condenar a concessionária Metrô Rio a indenizar três músicos que foram retirados de forma coercitiva da estação Central do Brasil, em novembro de 2015. A 8ª Câmara de Direito Privado manteve o valor da indenização de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu lesões mais graves, e de R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.
O relator do caso, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, apontou que a empresa possui responsabilidade objetiva, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, o que a obriga a garantir a segurança física dos usuários durante a utilização dos serviços.
O desembargador ressaltou que houve uma violação da cláusula de incolumidade do transporte, uma vez que os seguranças utilizaram força excessiva, em vez de agir de maneira proporcional para manter a ordem. Evidências como imagens de câmeras, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos de testemunhas corroboram que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro do vagão.
A avaliação do desembargador foi de que a conduta dos agentes de segurança foi inadequada e ultrapassou os limites legais da função de vigilância. Cezar Costa enfatizou que a concessionária, ao atuar como prestadora de serviço público, deve responder por quaisquer danos causados a seus usuários, independentemente da demonstração de culpa, quando há falha na prestação do serviço.



