segunda-feira, março 30, 2026
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STF confirma validade da alta programada e término automático do auxílio-doença do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a norma que permite a suspensão automática do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem que seja necessária uma nova avaliação médica do beneficiário.

Além disso, o INSS poderá determinar uma data anterior aos 120 dias para a interrupção do benefício e a reintegração do segurado ao trabalho, também sem nova perícia.

Esse julgamento ocorreu na sessão virtual do plenário, encerrada na noite de sexta-feira (12), e estabeleceu uma repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes em todo o território nacional.

As regras atuais foram implementadas por duas medidas provisórias, convertidas em lei em 2017, mas foram contestadas por uma segurada que havia obtido uma decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, o que impediu a suspensão automática do benefício sem a realização de nova perícia.

O Judiciário de Sergipe argumentou que a regulamentação do tema por medida provisória não era válida, o que impediu a conclusão do benefício sem uma nova avaliação médica.

Em contrariedade, o INSS recorreu ao STF, defendendo que as normas são constitucionais e que a suspensão automática do auxílio, de acordo com a legislação vigente, ocorre apenas quando o segurado não solicita a prorrogação do benefício em tempo hábil, garantindo assim que não há restrição ao direito ao auxílio.

O voto do ministro Cristiano Zanin, seguido por todos os colegas, afastou as denúncias de irregularidades formais e reafirmou que a norma de cessação automática não altera a proteção dos trabalhadores formais.

O auxílio-doença, oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito dos trabalhadores que estejam em regularidade com suas contribuições previdenciárias.

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