Entrou em vigor a nova legislação que estabelece penalidades mais severas para furto ou roubo de cabos, fios e outros equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova norma, as penas para furtos desses materiais aumentam para um intervalo de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Isso se aplica a objetos utilizados no fornecimento ou transmissão de energia e telefonia, assim como a materiais referentes a serviços ferroviários e metroviários.
Quando o furto ou roubo afeta bens que possam comprometer os serviços essenciais prestados por órgãos públicos ou privados, a punição é ainda mais severa. As penas podem variar de seis a 12 anos de prisão, também com a aplicação de multa.
Em relação à receptação de objetos furtados, que incluem fios e cabos utilizados em serviços eletrônicos e de telecomunicações, a nova lei estipula uma pena de quatro a oito anos de prisão.
No Rio de Janeiro, os dados deste ano mostram que a concessionária Light registrou 115 casos de furto de cabos de energia no primeiro semestre, resultando em aproximadamente 87,5 quilômetros de fiação danificada. A empresa estima um prejuízo de R$ 11,5 milhões, representando um aumento de 20% em relação às perdas financeiras do ano anterior.



