# Prazo para escolha do regime de IBS e CBS termina nesta sexta-feira
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A decisão terá efeitos a partir de janeiro de 2027, dentro da transição prevista pela reforma tributária.
Empresas que não formalizarem a opção seguirão com os dois tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional. Nesse modelo, a arrecadação é feita por meio de alíquota unificada, variável conforme a atividade e o faturamento do negócio, com posterior divisão entre os tributos envolvidos.
Também se encerra nesta sexta o prazo para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao Simples Nacional. O período para solicitar a entrada no regime terminou em 15 de outubro.
O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a criação do IBS e da CBS, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o calendário de opção para o regime, que tradicionalmente ocorria em janeiro.
Inicialmente, o prazo de adesão estava previsto para terminar em 30 de setembro, mas foi prorrogado até 15 de outubro. As novas normas incorporam o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária sobre o consumo, à estrutura do regime simplificado.
Empresas que solicitaram adesão ao Simples ou escolheram o recolhimento regular de IBS e CBS poderão cancelar as opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A desistência poderá envolver tanto a entrada no Simples quanto o recolhimento separado dos novos tributos.
## Calendário para 2027
As regras atingem especialmente empresas que ainda não participam do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027.
O calendário estabelece os seguintes prazos:
– de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
– de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular de recolhimento de CBS e IBS no primeiro semestre de 2027;
– até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples;
– de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções.
A opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.
## IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples
A partir das novas regras, uma empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular deveria ser registrada no período definido para setembro e outubro de 2026. Quem não fizer a opção permanecerá, de janeiro a junho, com os tributos dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser alterada em março de 2027, com validade para o segundo semestre. A escolha pode afetar principalmente negócios que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, em razão da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
A definição do regime envolve fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, a possibilidade de créditos e os efeitos no fluxo de caixa.
## Empresas já enquadradas
Empresas que já integram o Simples Nacional não precisarão apresentar novo pedido para permanecer no regime, salvo em caso de pendências ou exclusão.
Aquelas que desejarem manter o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada também não precisam realizar procedimento adicional. Já os negócios que quiserem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a opção no prazo previsto.
## Regra para empresas abertas no fim de 2026
Empresas criadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica. A opção pelo Simples feita durante a inscrição no CNPJ valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser feita no momento da abertura, com vigência a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira continuar no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão do regime até o último dia de 2026.
Quem solicitou a entrada no Simples até 15 de outubro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Após o cancelamento, não será possível fazer nova opção com efeitos para 2027.
## MEI mantém calendário próprio
As mudanças não alteram as regras do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual. Para os MEIs, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
## NFS-e nacional será obrigatória a partir de novembro de 2026
O Comitê Gestor também adiou a obrigatoriedade de uso do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A exigência, inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, passará a valer em 1º de novembro do mesmo ano. O período adicional será destinado à adaptação de municípios e empresas aos sistemas e procedimentos operacionais.
Outra alteração envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. A Defis deixará de ser entregue separadamente e suas informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, o PGDAS-D.
A entrega das informações passará a ocorrer anualmente, entre janeiro e março, como parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.



