quarta-feira, outubro 21, 2026

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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

# STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida pode gerar impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

Por maioria, os ministros concluíram um julgamento iniciado em 2008. A decisão deverá orientar processos semelhantes em tramitação no Judiciário em todo o país.

O entendimento da Corte é de que o ISS não representa receita definitiva das empresas, pois o valor arrecadado deve ser destinado aos municípios e ao Distrito Federal. Assim, o imposto apenas transita pela contabilidade das companhias antes do repasse aos cofres públicos.

Com isso, os valores referentes ao ISS não poderão compor a base das contribuições sociais do PIS e da Cofins, tributos federais incidentes sobre a receita das empresas.

O ISS incide sobre uma ampla variedade de atividades de prestação de serviços, incluindo atendimentos em clínicas médicas, instituições de ensino, eventos e serviços de assistência técnica.

O processo foi analisado a partir de um recurso apresentado por uma empresa de transporte coletivo. A companhia buscava reverter uma decisão da Justiça Federal que havia considerado válida a inclusão do ISS no cálculo do PIS e da Cofins.

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