**Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados salariais**
Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto, as informações que serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O envio é obrigatório e deve ser feito pela área do empregador no Portal Emprega Brasil, com acesso pela conta Gov.br.
As companhias precisam informar os critérios utilizados para definição de remunerações, medidas de promoção da diversidade e ações de apoio à família e à parentalidade.
A legislação prevê multas para empresas que deixarem de prestar as informações exigidas duas vezes por ano para a elaboração do relatório.
O levantamento semestral foi instituído pela Lei da Igualdade Salarial, de número 14.611/2023. A norma estabelece que mulheres e homens devem receber a mesma remuneração quando exercem funções idênticas ou trabalhos de igual valor.
Dados do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no fim de abril, apontaram que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O estudo considerou informações encaminhadas por cerca de 53 mil empresas.
Quando houver identificação de desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar um plano para reduzir a diferença, com definição de metas e prazos.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade das regras da Lei da Igualdade Salarial. A legislação havia sido contestada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7612.
Outra ação, a ADI 7631, foi apresentada pelo Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.



