Justiça do Rio aceita denúncia contra 26 acusados de integrar esquema de golpes e extorsões
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital recebeu denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra 26 pessoas suspeitas de integrar um grupo ligado à facção Terceiro Comando Puro (TCP).
Segundo a investigação, a organização tinha estrutura hierarquizada e atuava em crimes patrimoniais, como extorsão, roubos com restrição da liberdade das vítimas, estelionatos e lavagem de dinheiro.
A decisão judicial também determinou a prisão preventiva de Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais, apontados como integrantes de destaque na estrutura investigada.
O esquema usava anúncios falsos de veículos em plataformas de comércio eletrônico, como Facebook Marketplace e OLX. As vítimas eram atraídas por supostas ofertas e orientadas a ir até Belford Roxo, na Baixada Fluminense, para concluir a compra dos automóveis.
No endereço indicado, elas eram abordadas por integrantes armados do grupo. Conforme a denúncia, os criminosos mantinham as pessoas sob ameaça, roubavam pertences e cartões bancários, além de obrigá-las a realizar transferências financeiras. Os cartões subtraídos também teriam sido usados em máquinas de pagamento associadas a pessoas previamente selecionadas pela organização.
O grupo ainda é acusado de aplicar golpes com falsos anúncios de venda e aluguel de imóveis. Nesses casos, as vítimas faziam pagamentos ou transferências para supostamente assegurar a negociação, mas deixavam de receber respostas após o depósito dos valores.
As apurações indicam que os denunciados atuavam principalmente no núcleo financeiro do esquema. Eles seriam responsáveis por movimentar e fragmentar o dinheiro obtido nos crimes, com transferências sucessivas destinadas a dificultar a identificação da origem dos recursos.
Os fatos investigados ocorreram entre 2022 e 2024, em municípios da Baixada Fluminense, com maior concentração em Belford Roxo, e também em Cubatão, no estado de São Paulo.
Para os demais acusados, a Justiça impôs medidas cautelares, incluindo o comparecimento bimestral em cartório ou perante o juízo de residência. Eles também estão proibidos de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas, outros réus e familiares dos envolvidos no processo.



