**Receita Federal lança versão online para declaração do ITR**
A Receita Federal passa a oferecer, a partir desta segunda-feira (10), uma plataforma online para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
O serviço, chamado Minhas Declarações do ITR, permite elaborar, transmitir, corrigir e consultar o documento pela internet, sem a instalação de programas no computador. O acesso ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige conta gov.br com nível prata ou ouro.
O uso da ferramenta digital será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóveis rurais com mais de 100 hectares. Para propriedades de até 100 hectares, a declaração também poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne dados do imóvel rural, de seu titular e das áreas que compõem a propriedade. As informações são utilizadas para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A obrigação de entregar a declaração recai sobre proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinados casos, também devem declarar condôminos, compossuidores e inventariantes.
A nova plataforma concentra declarações, recibos e outros documentos vinculados ao ITR. O sistema ainda prevê o preenchimento prévio de dados cadastrais e pode ser acessado por dispositivos móveis.
O envio da DITR após o prazo estabelecido pode resultar na cobrança da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).



