quarta-feira, março 25, 2026
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Nova medida provisória busca conter aumento na tarifa de energia elétrica após derrubada de vetos

Uma nova medida provisória, publicada na última sexta-feira (11), visa conter o aumento nas tarifas de energia elétrica que ocorreu após o Congresso Nacional derrubar os vetos à Lei das Eólicas Offshore.

A proposta estabelece um limite para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O texto foi divulgado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União e tem como objetivo reorganizar os subsídios do setor elétrico, particularmente aqueles geridos pela CDE. Este fundo é responsável por financiar várias políticas públicas, incluindo a tarifa social para famílias de baixa renda e a universalização do acesso à energia.

Com a revogação dos vetos, projeta-se um aumento significativo nos custos da CDE, que atualmente são distribuídos entre os consumidores. A medida provisória define um teto para gastos com a CDE a partir de 2026. Caso esse limite seja ultrapassado, o valor excedente será cobrado das empresas que se beneficiam diretamente dos subsídios, como distribuidoras e geradoras.

Em 2027, quando o teto for ultrapassado, as empresas deverão arcar com um novo encargo chamado Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será cobrado proporcionalmente ao benefício recebido. Atualmente, a maior parte dos recursos da CDE provém dos consumidores, com uma distribuição de 71% pagos por eles, 25% de empresas do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União. O encargo será introduzido gradualmente, com 50% de sua aplicação no primeiro ano e sua total cobrança a partir de 2028. O futuro encargo não incluirá os programas Luz para Todos e Tarifa Social.

A medida também revoga a obrigatoriedade da contratação de termelétricas impostas pela derrubada dos vetos, permitindo que o governo substitua essa exigência por PCHs. Até o início de 2024, o governo deverá realizar leilões para contratar até 3 gigawatts (GW) de capacidade em PCHs, projetando início das operações apenas em 2032. Existe também a possibilidade de contratar até 1,9 GW adicionais, dependendo da análise técnica e econômica do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Além disso, a medida provisória confere ao governo um maior controle sobre o uso do gás natural. O CNPE será responsável por regular as condições e os preços de acesso às infraestruturas de escoamento e transporte do gás gerido pela estatal PPSA. Essa centralização busca reduzir os custos do gás natural para a indústria, favorecendo a competitividade de setores como fertilizantes e siderurgia.

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