**CAS adia votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz**
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou, nesta quarta-feira (15), a votação do Projeto de Lei 6.461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz. A proposta reúne regras sobre jornada de trabalho, direitos, deveres e hipóteses de rescisão do contrato de aprendizagem.
A análise foi suspensa após pedido de vista apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Com isso, o parecer deve voltar à pauta da comissão em uma próxima reunião.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e está sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) no Senado. A proposta tem como público prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência.
O projeto altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras normas relacionadas à aprendizagem profissional. A intenção é organizar regras hoje distribuídas em diferentes leis e reforçar o caráter formativo dos contratos de aprendizagem.
Atualmente, empresas obrigadas a cumprir a cota de aprendizagem devem reservar de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional para aprendizes. O projeto mantém essa regra, mas amplia as situações em que a contratação será facultativa.
Pelo texto, poderão contratar aprendizes de forma opcional estabelecimentos com menos de sete empregados, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores rurais pessoas físicas.
A contratação também será facultativa para entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional com habilitação em aprendizagem, empresas de teleatendimento ou telemarketing que tenham ao menos 40% dos empregados com até 24 anos, e órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que adotem regime estatutário.
A proposta explicita direitos aplicáveis aos aprendizes contratados pela CLT. Entre eles está o vale-transporte. O texto também garante estabilidade provisória à aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante a licença, a aprendiz deverá ser afastada das atividades, com direito de retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ele ainda esteja em andamento. Se o contrato terminar durante o período de estabilidade, deverá ser prorrogado até o fim da garantia, mantendo jornada, horário, função e salário.
O projeto determina ainda que os encargos trabalhistas continuem sendo recolhidos durante a prorrogação. Mudanças no contrato só poderão ocorrer se forem benéficas ao aprendiz.
O estabelecimento contratante terá de matricular o aprendiz em curso de aprendizagem profissional compatível com a ocupação. A preferência será pelos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Se não houver vagas suficientes no Sistema S, a matrícula poderá ser feita em instituições públicas de ensino profissional técnico de nível médio, sejam federais, estaduais, municipais ou distritais. Também poderão receber aprendizes entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e organizações sem fins lucrativos voltadas à assistência ao adolescente e à educação profissional, desde que registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz terá direito à manutenção do emprego por 12 meses após o encerramento do pagamento do auxílio correspondente. Nessa situação, serão aplicadas regras de adaptação semelhantes às previstas para a aprendiz gestante.
Para menores de 18 anos, as férias deverão coincidir com o período de férias escolares. O parcelamento será permitido se for de interesse do aprendiz.
Quando houver férias coletivas em período diferente das férias escolares ou do calendário do programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo do salário nem das férias regulares.
O rendimento recebido pelo aprendiz durante o contrato não entrará no cálculo da renda familiar mensal para acesso ao Bolsa Família.
O texto também prevê regras para afastamento em razão do serviço militar obrigatório ou de outros encargos públicos, como participação em júri. Nesses casos, o período de afastamento não será contado no prazo do contrato de aprendizagem, e deverá haver acordo entre as partes, com reposição das atividades teóricas do curso.



