domingo, julho 12, 2026
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Publicadas novas regras que restringem a publicidade de apostas no país

Foram publicadas na noite de sexta-feira (10) novas regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas no Brasil. As medidas entram em vigor em 17 de julho e obrigam a inclusão de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas, além de ampliar restrições ao conteúdo dos anúncios.

As normas saíram em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra assinada pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência. A iniciativa integra ações do governo para reforçar a proteção do consumidor e intensificar a fiscalização do setor.

Advertências obrigatórias
Todas as propagandas de operadoras autorizadas deverão exibir uma das mensagens definidas pelo ministério:
– “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
– “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
– “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

A norma exige que o aviso seja apresentado na horizontal, com legibilidade e dimensão proporcional ao restante do anúncio, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho da peça publicitária. O formato segue modelo aplicado a campanhas de cigarros e bebidas alcoólicas.

Restrições ao conteúdo
As portarias também proíbem diversos tipos de abordagens nas propagandas. Entre as vedações estão:
– apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
– sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
– criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
– divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
– induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
– usar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
– direcionar publicidade a crianças e adolescentes;
– associar apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou tratá-las como prioridade na vida.

Regras para transmissões e comentaristas
As novas normas alcançam transmissões esportivas e programas de análise. Comentaristas, especialistas e analistas ficam impedidos de utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos. Também são proibidas divulgações de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em um jogo ou mercado.

Combate a operadores ilegais
A regulamentação determina que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros meios não veiculem anúncios de empresas de apostas sem autorização para operar no país. A ação se soma a medidas recentes que incluíram notificações a fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a retirada de milhares de sites irregulares.

Sanções previstas
O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas às operadoras autorizadas, como:
– multas de até 20% do faturamento da operadora;
– suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
– cassação da licença em casos de reincidência grave.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá aplicar multas de até R$ 14 milhões a veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular. A norma também prevê responsabilização das casas de apostas por influenciadores contratados que violem as regras e a possibilidade de remoção de conteúdo considerado irregular.

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