Faltando menos de três meses para o primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro, eleitores, candidatos e partidos devem observar prazos e regras previstos na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas próximas semanas começam a vigorar as principais datas do calendário eleitoral.
Convenções e registros
As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que as legendas definem e aprovam os nomes dos candidatos.
As candidaturas já aprovadas pelos partidos devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito e mudança de local de votação
A partir de 20 de julho abre o prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar em cidade diferente do domicílio eleitoral no dia da eleição. A Justiça Eleitoral informará os procedimentos específicos.
Quando o eleitor estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, o voto em trânsito valerá apenas para presidente.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo que se inicia em 20 de julho também serve para solicitações de alteração do local de votação por pessoas com deficiência.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral por meio de carreatas e passeatas e a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet têm início em 16 de agosto. Carreatas e passeatas poderão ser realizadas das 8h às 22h, respeitada distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e templos religiosos.
Comícios estarão permitidos entre 8h e meia-noite. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 28 de agosto a 1º de outubro.
Datas de votação
O primeiro turno será em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais (ou distritais). O segundo turno, se necessário para presidente e para governador, está marcado para 25 de outubro. A realização do segundo turno depende de nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) na etapa inicial.



