O deputado estadual Caravina apresentou uma indicação ao governador Eduardo Riedel solicitando a realização de estudos técnicos e jurídicos para adequar o regime previdenciário dos policiais civis de Mato Grosso do Sul ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309. O documento também foi encaminhado ao secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel de Oliveira Filho.
A proposta tem como objetivo avaliar a possibilidade de conceder tratamento previdenciário compatível com as peculiaridades da carreira, em especial a aplicação da aposentadoria especial a servidores submetidos a condições insalubres e de risco.
No julgamento da ADI nº 6.309, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompatibilidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde.
Em Mato Grosso do Sul, a legislação estadual já reconhece a natureza insalubre das atividades dos policiais civis. A Lei Complementar Estadual nº 114/2005 prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos integrantes da carreira, o que indica exposição cotidiana a condições que podem afetar a saúde e a integridade física desses profissionais.
Na indicação, o parlamentar pede a realização de estudos para verificar a aplicação dos efeitos da decisão do STF ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais, com o propósito de garantir segurança jurídica e o cumprimento dos direitos da categoria.
A solicitação atende a demandas apresentadas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) e pela Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia de Mato Grosso do Sul (OFIPOL).



