sábado, junho 20, 2026
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Lula assina decreto para bloquear recursos de apostas ilegais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que atuam irregularmente no país. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Fazenda, os valores congelados pelos bancos poderão, ao final do processo judicial, ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para uso no combate ao crime organizado. A medida se apoia na Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê mecanismos como o perdimento de bens.

O ministério informou ainda que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, vinculados a aproximadamente 350 operadores, que também foram objeto de bloqueios. As apurações identificaram movimentações envolvendo 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs e prestadoras de pagamento com menor supervisão, e já resultaram em notificações a órgãos competentes.

Procedimentos previstos
A SPA ficará responsável por formalizar a irregularidade por meio de auto de constatação ao identificar operadores não autorizados. Após a emissão desse documento, as instituições financeiras e de pagamento serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas às empresas irregulares e suspender novas transações. O cumprimento deverá ser reportado em até 48 horas.

O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução das medidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá editar resolução para regulamentar os procedimentos operacionais de bloqueio de contas e valores.

A instauração e condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp notificará as partes envolvidas para apresentação de defesa e poderá realizar diligências e requisitar documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas, além de produzir provas, observando o contraditório e a ampla defesa.

Concluído o processo administrativo com decisão que determine o perdimento de bens, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial até a definição final do processo.

Responsabilidade tributária
O Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem curso a movimentações relacionadas a bets ilegais. A Receita Federal, em conjunto com a SPA, deverá notificar essas instituições para atribuir responsabilidade solidária e promover a cobrança das obrigações tributárias correspondentes.

A iniciativa busca cortar fluxos financeiros destinados a operações de apostas irregulares e restringir a atuação de empresas que se beneficiam de instituições com menor grau de supervisão.

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