Pessoas com doenças raras e aposentados com deficiência enfrentam barreiras tributárias consideradas defasadas no Brasil.
O Ministério da Saúde define doença rara como aquela que atinge até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras no mundo. No país, porém, a lista de enfermidades que garantem isenção do imposto de renda inclui apenas 16 condições, e poucas delas se enquadram como raras.
A relação de doenças que permitem a isenção está prevista na lei 7.713, de 1988. O texto legal é estrito e traz descrições literais, o que limita a inclusão de novas condições sem intervenção normativa ou judicial.
Em uma das poucas decisões que ampliaram a interpretação da norma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o conceito de cegueira para abarcar casos de visão monocular, permitindo que pessoas com essa condição pleiteiem a isenção prevista para cegos. Esse entendimento ocorreu por meio de interpretação do dispositivo legal, sem alteração legislativa.
Para fins de concessão da isenção do imposto de renda, não há aplicação automática com base no código internacional de doenças (CID), na raridade ou na gravidade clínica: o critério tributário vigente é o enquadramento na lista estabelecida pela legislação.
Algumas doenças raras podem provocar impacto funcional, social e financeiro superior ao de enfermidades já contempladas na relação atual, o que levanta demandas por revisão da normativa.
O tema foi abordado no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que tratou das limitações da legislação tributária em relação a pessoas com deficiência e doenças raras.



