quinta-feira, março 26, 2026
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Nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor a partir deste sábado

A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece isenção da conta de luz para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que consomem até 80 kWh por mês. Segundo informações do governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias poderão usufruir dessa gratuidade.

Mais 17,1 milhões de famílias que também são elegíveis para a tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. As regras, validadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantem a isenção para consumidores com instalações trifásicas, desde que respeitem o limite de 80 kWh.

Esses consumidores apenas pagarão taxas que não estão relacionadas ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação local. Para aqueles que utilizam instalações trifásicas e consomem acima de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede permanecerá em 100 kWh, implicando em uma taxa adicional para o consumo entre 80 kWh e 100 kWh.

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), as famílias devem atender a um dos seguintes critérios:

– Estar inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.
– Ser constituída por idosos com 65 anos ou mais ou por pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no CadÚnico.
– Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, se houver uma pessoa com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica.
– Famílias indígenas e quilombolas também podem se beneficiar, desde que inscritas no CadÚnico e com consumo mensal de até 80 kWh.

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que atendem aos critérios, eliminando a necessidade de solicitação junto à distribuidora de energia. Essa iniciativa faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, que agora aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias, sob risco de perder a validade.

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