O Governo de Mato Grosso do Sul promulgou a Lei nº 6.440/2025, que estabelece critérios claros para identificar devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A legislação, fruto de uma iniciativa do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, visa fornecer um mecanismo eficaz para combater a fraude e a reincidência na inadimplência tributária, além de promover a justiça fiscal e a equidade no mercado.
A nova norma foi considerada um avanço significativo na política fiscal do estado, uma vez que define claramente a figura do devedor contumaz e busca proteger os contribuintes adimplentes. A administração fiscal deixa de lado a permissividade em relação à fraude e à inadimplência, abrangendo medidas que visam garantir a arrecadação e a organização do mercado formal.
A legislação introduz diversas sanções que podem ser aplicadas aos infratores, abrangendo desde a representação fiscal para fins penais, conforme a legislação federal sobre crimes tributários, até a exclusão de regimes especiais de tributação. Os responsáveis poderão ser submetidos a um regime especial de controle e fiscalização, facilitando a adoção de ações que combatam as irregularidades.
A aplicação das medidas caberá ao Secretário de Estado de Fazenda e ao Superintendente de Administração Tributária, que formalizarão as decisões por meio de publicação no Diário Oficial. A nova legislação alinha-se a iniciativas similares em nível nacional, refletindo esforços conjuntos para modernizar a fiscalização tributária e proteger os contribuintes que atuam dentro da legalidade.
O normativo já está em vigor e poderá ser complementado por regulamentos adicionais a serem emitidos pelo Poder Executivo, visando a implementação completa de suas diretrizes. O cenário atual de reforma tributária torna a regulamentação do devedor contumaz um passo importante para garantir um ambiente de negócios mais claro e seguro em Mato Grosso do Sul.



